Laudos e Programas
DIR – Declaração de Inexistência de Risco
Portaria SEPRT nº 6.730, de 09/03/2020


A DIR é permitida apenas para empresas MEI, ME e EPP de grau de risco 1 e 2 que não identificarem riscos físicos, químicos ou biológicos, para dispensa do PGR, e riscos ergonômicos, para dispensa do PCMSO.
O MEI está dispensado do PGR e utiliza a Ficha MEI. Para dispensa do PCMSO, a regra é a mesma das ME e EPP.
O público-alvo da Ferramenta de Avaliação de Risco do PGR que tiver emitido sua DIR fica dispensado de elaborar o PGR previsto no item 1.5.3.1.1 da NR-1. O Microempreendedor Individual (MEI) já está automaticamente dispensado de elaborar o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) em razão do item 1.8.1 da NR-01. As demais empresas MEI, ME ou EPP, de grau de risco 1, 2, 3 e 4, obrigadas a constituir SESMT, ficam obrigadas a implementar GRO/PGR normalmente.
