Laudos e Programas
POP – NR33 Gerenciamento dos Espaços Confinados
Portaria SEPRT nº 1.690, de 15/06/2022


A NR 33 estabelece a obrigatoriedade do empregador implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, previstos no Programa de Gerenciamento de Riscos da NR 01, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho. A gestão deve ser planejada, programada, implementada e avaliada, incluindo medidas técnicas de prevenção, administrativas e pessoais, capacitação para trabalho em espaços confinados e procedimentos de segurança.
