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NR 05 | Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Portaria MTP nº 422, de 7 de outubro de 2021

Imagem ilustrativa de NR 05 | Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Selo de certificação NR 05, código JT-05
JT-05

5.7.1 A organização deve promover treinamento para o representante nomeado previsto no item 5.4.13 desta NR e para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.

  • 7.2 O treinamento deve contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
  • Estudo do ambiente, das condições de trabalho e dos riscos originados do processo produtivo;
  • Noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho decorrentes das condições de trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento, e suas medidas de prevenção;
  • Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
  • Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos;
  • Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
  • Noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho;
  • Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

5.7.4 O treinamento deve ter carga horária mínima de oito horas para grau de risco 1, doze horas para grau de risco 2, dezesseis horas para grau de risco 3 e vinte horas para grau de risco 4.

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