NR e Treinamentos
NR 05 | Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Portaria MTP nº 422, de 7 de outubro de 2021


5.7.1 A organização deve promover treinamento para o representante nomeado previsto no item 5.4.13 desta NR e para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.
- 7.2 O treinamento deve contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
- Estudo do ambiente, das condições de trabalho e dos riscos originados do processo produtivo;
- Noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho decorrentes das condições de trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento, e suas medidas de prevenção;
- Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
- Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos;
- Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
- Noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho;
- Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
5.7.4 O treinamento deve ter carga horária mínima de oito horas para grau de risco 1, doze horas para grau de risco 2, dezesseis horas para grau de risco 3 e vinte horas para grau de risco 4.
